Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Aniversário 20 Anos Sakashita CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.041986/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: HEIWA SUPERMERCADOS LTDA Endereço: STELIO MACHADO LOUREIRO Número: 216 Bairro: COPACABANA Município: GUARARAPES UF: SP CEP:16700-000 CNPJ/MF nº: 58.554.387/0001-08 1.2 - Aderentes: Razão Social: HEIWA SUPERMERCADOS LTDA Endereço: RIO BRANCO Número: 841 Bairro: CENTRO Município: GUARARAPES UF: SP CEP:16700-000 CNPJ/MF nº: 58.554.387/0003-70 Razão Social: CDV SUPERMERCADOS LTDA Endereço: EXPEDICIONARIOS BRASILEIROS Número: 445 Bairro: JARDIM AMERICA Município: FERNANDOPOLIS UF: SP CEP:15607-005 CNPJ/MF nº: 08.385.699/0001-67 Razão Social: CDV SUPERMERCADOS LTDA Endereço: NAVARRO DE ANDRADE Número: 1724 Bairro: CENTRO Município: SANTA FE DO SUL UF: SP CEP:15775-000 CNPJ/MF nº: 08.385.699/0003-29 Razão Social: COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADOS LTDA Endereço: JOAO AMADEU Número: 2962 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-130 CNPJ/MF nº: 07.373.879/0004-09 Razão Social: COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADOS LTDA Endereço: PRIMO ANGELUCCI Número: 75 Bairro: CENTRO Município: FERNANDOPOLIS UF: SP CEP:15600-013 CNPJ/MF nº: 07.373.879/0005-90 Razão Social: COMERCIAL SAKASHITA DE SUPERMERCADOS LTDA Endereço: 8 Número: 2322 Bairro: CENTRO Município: JALES UF: SP CEP:15700-066 CNPJ/MF nº: 07.373.879/0003-28 Razão Social: CDV SUPERMERCADOS LTDA Endereço: JOSE RODRIGUES BARRETO Número: 1361 Bairro: JARDIM PARAISO Município: OUROESTE UF: SP CEP:15685-000 CNPJ/MF nº: 08.385.699/0004-00 Razão Social: HEIWA SUPERMERCADOS LTDA Endereço: STELIO MACHADO LOUREIRO Número: 216 Bairro: COPACABANA Município: GUARARAPES UF: SP CEP:16700-000 CNPJ/MF nº: 58.554.387/0001-08 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 05/06/2025 a 30/09/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/06/2025 a 30/09/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Promoção exclusiva para clientes cadastrados no Aplicativo “Sakashita, Cliente Bom de Mais” e maiores de 18 anos, que fizerem suas compras nas lojas físicas da rede no período de 05/06/2025 a 30/09/2025, apresentando seu CPF no momento em que passar pelo caixa do supermercado. A cada R$100,00 em compras acumulado no seu aplicativo, o cliente terá o direito de rodar uma roleta e ganhar um dos prêmios de forma instantânea. O acumulo de cupons e o consumo do saldo serão gerenciados pelo aplicativo Cliente Bom de Mais. Os Brindes serão concedidos em forma de vale-compras, para serem utilizados dentro da rede Sakashita Supermercados, entregues por meio de carteira digital, disponibilizada no aplicativo "Sakashita - Cliente Bom Demais". Consulte o regulamento completo no site oficial da promoção: sakashita.com.br/campanhas. Ao ceder seu CPF na hora da compra, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha que está afixado na loja e no site, aceitando-o por completo. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/06/2025 07:00 a 30/09/2025 20:00 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 980.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 122 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 3.168 vale compras a ser utilizado dos estoques da promotora e de livre escolha do ganhador 10,00 31.680,00 2.376 vale compras a ser utilizado dos estoques da promotora e de livre escolha do ganhador 20,00 47.520,00 1.584 vale compras a ser utilizado dos estoques da promotora e de livre escolha do ganhador 50,00 79.200,00 916 vale compras a ser utilizado dos estoques da promotora e de livre escolha do ganhador 100,00 91.600,00 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 8.044 250.000,00 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Será desclassificada desta Promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como, mas não se limitando a participação: com mais de um CPF/CNPJ ou dados pessoais incorretos; em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos promocionados pelo participante, na qualidade de consumidor doméstico, nas lojas físicas do durante o período de participação 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Ao rodar a roleta o cliente Sakashita Bom de Mais, saberá instantaneamente se terá direito ao brinde proposto na campanha, sendo seu crédito enviado imediatamente para sua carteira digital, no Aplicativo Cliente Bom de Mais e deverá ser utilizado em até 6 meses após ser creditado 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas. Ao participar desta Promoção, os interessados aceitam os termos do presente regulamento e autorizam a Promotora a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SECAP; enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, incluindo a divulgação de seu nome, caso venham a ser contemplados. Fica desde já estabelecido que a Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título. Os consumidores poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de participação em cada um deles. Ao participar da Promoção, os ganhadores autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste regulamento pelo período de 365 dias a contar da data de sorteio, sem qualquer ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta Promoção ou os casos previstos em lei. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora. As Promotoras declaram que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709 /2018). 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 27/05/2025 às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VZO.FHI.UAL